Ilha Solteira

REFIS 2024 - Programa de Recuperação Fiscal

A Prefeitura de Ilha Solteira lançou o programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024), iniciando na próxima segunda-feira (19) e com um prazo de 90 (noventa) para o término. O programa visa a negociação de débitos de água e impostos vencidos até dezembro de 2023, inscritos na Dívida Ativa do município.

REFIS 2024 - Programa de Recuperação Fiscal

REFIS 2024 - MORADORES PODERÃO RENEGOCIAR IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS EM ATRASO E TER DESCONTOS DE ATÉ 90% NOS JUROS E MULTAS

 



A Prefeitura de Ilha Solteira lançou o programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2024), iniciando na próxima segunda-feira (19) e com um prazo de 90 (noventa) para o término. O programa visa a negociação de débitos de água e impostos vencidos até dezembro de 2023, inscritos na Dívida Ativa do município.

Os descontos serão concedidos sobre multas e juros, de acordo com a forma de pagamento:
à vista = 90%; até 12 vezes = 80% e até 24 vezes = 70%. A opção pelo parcelamento dos débitos terá uma entrada de 30% e parcelas mínimas de R$ 200,00 mensais.



Como negociar?

As negociações poderão ser feitas, de maneira remota, no site da Prefeitura ( www.ilhasolteira.sp.gov.br ), via e-mail ( dividaativa@ilhasolteira.sp.gov.br ) ou whatsApp ( 18 - 3743 6092 e 18 - 3743 6059) ou presencialmente, na sala da Dívida Ativa, que fica no prédio Central, na Praça dos Paiaguás, das 7h30 às 13h30.

Para débitos que ainda não estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte poderá fazer a renegociação no site da Prefeitura de Ilha Solteira (www.ilhasolteira.sp.gov.br).



Como fazer o autoatendimento ?

Para realizar o autoatendimento no site, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: acessar o site www.ilhasolteira.sp.gov.br; selecionar a opção “Serviço ao Cidadão” (É preciso realizar um cadastro prévio); selecionar a opção “Consulta de débitos”.Havendo dificuldade de acesso, o contribuinte poderá entrar em contato com o serviço de suporte municipal, através do telefone (18) 3743 6008.

 



IMPORTANTE: SUSPENSÃO DO REFIS 2024

Ao realizar o parcelamento, o contribuinte ficará ciente de que o não pagamento da primeira parcela na data da negociação, implica na não efetivação do acordo.

Já o não pagamento de três parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas da negociação, acarretará na rescisão do acordo e exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, acrescido dos valores que haviam sido dispensados pelo REFIS.



Depto. de Comunicação
Prefeitura de Ilha Solteira